É descendente de europeus?
Descendentes de europeus frequentemente têm o direito de solicitar a atribuição da nacionalidade do país de origem de seus antepassados, dependendo das leis específicas de cada país. Por exemplo, filhos e netos de portugueses e descendentes de italianos podem requerer a nacionalidade desses países, conforme suas regras próprias.
No caso dos descendentes de judeus sefarditas, há a possibilidade de obter a naturalização em Portugal. Para isso, é necessário comprovar o vínculo histórico com a comunidade sefardita portuguesa.
Em todos os casos, o processo deve ser formalizado com o governo do país em questão, por meio do órgão competente, acompanhado de documentos que comprovem a relação de descendência com o antepassado europeu. No caso de Portugal, é preciso demonstrar a conexão familiar com o ascendente português através de certidões e outros documentos oficiais.
1. Filhos de Espanhóis por Origem
A cidadania espanhola é transmitida pelo critério do ius sanguinis (direito de sangue). Isso significa que filhos de cidadãos espanhóis podem adquirir a cidadania por origem, ou seja, de forma automática.
O Código Civil espanhol faz uma distinção entre os espanhóis nascidos na Espanha e os nascidos no exterior. Filhos de espanhóis nascidos na Espanha sempre terão o direito de obter a cidadania espanhola por origem ou por opção. Já os filhos de espanhóis nascidos fora da Espanha devem ser registrados no Consulado Espanhol antes de completarem 21 anos para garantir esse direito.
Além disso, a legislação espanhola prevê que indivíduos que nasçam sem nacionalidade também sejam considerados espanhóis de origem, evitando que fiquem apátridas. Por isso, filhos de brasileiros nascidos na Espanha, que não forem registrados no consulado brasileiro, terão direito à cidadania espanhola por origem. Nesse caso, os responsáveis pelo menor devem solicitar a nacionalidade por Simple Presunción.
2. Nascidos na Espanha e Simple Presunción
Para evitar que uma pessoa nasça sem nacionalidade, a legislação espanhola prevê a concessão da cidadania a quem nascer em território espanhol, cujos pais sejam de países que não conferem automaticamente a nacionalidade aos seus filhos, como é o caso do Brasil. Filhos de brasileiros nascidos na Espanha só se tornam brasileiros quando são registrados no Consulado do Brasil. Até esse registro, esses filhos são considerados apátridas, e, por isso, podem solicitar a cidadania espanhola por Simple Presunción.
É recomendável que os brasileiros residentes na Espanha solicitem a cidadania espanhola para seus filhos através da Simple Presunción. Após a concessão da cidadania espanhola, os pais podem registrar a criança no consulado brasileiro, garantindo a dupla nacionalidade.
Se o filho de brasileiros for registrado no Consulado do Brasil antes da solicitação da cidadania espanhola, ele perderá o direito de requerer a cidadania por Simple Presunción. Após obter a cidadania espanhola, o registro no consulado brasileiro pode ser feito normalmente, conferindo ao menor a dupla nacionalidade.
3. Se o Interessado for Neto de Espanhóis
Netos de espanhóis podem adquirir a cidadania espanhola, mas apenas se forem menores de idade. Quando atingirem 18 anos, terão três anos para declarar a vontade de manter a cidadania espanhola. Caso contrário, podem perder esse direito.
Netos maiores de 18 anos podem requerer a cidadania espanhola após um ano de residência legal na Espanha. A antiga Lei de Memória Histórica, que permitia a concessão de cidadania para filhos e netos de espanhóis, expirou em 2011, mas está em processo de reforma. Em 2018, o Senado espanhol aprovou uma nova proposta para restaurar esse direito aos netos de espanhóis. No entanto, essa lei ainda está em tramitação, e a aprovação definitiva depende de mais etapas legislativas.
4. Brasileiros Residentes na Espanha
Brasileiros podem adquirir a cidadania espanhola por residência. Para isso, é necessário residir legalmente e de forma contínua na Espanha por pelo menos dois anos. Esse período cai para um ano se o brasileiro for casado com um cidadão espanhol ou viúvo de um espanhol. Esse é o caminho escolhido por muitos brasileiros que vivem na Espanha.
É importante observar que o visto de estudante não conta para o tempo de residência necessário para adquirir a cidadania por residência.
Além disso, podem solicitar a cidadania espanhola, após um ano de residência legal:
• Filhos ou netos de espanhóis de origem;
• Aqueles que não optaram pela cidadania espanhola no prazo indicado;
• Pessoas que perderam a cidadania por não confirmarem sua vontade de mantê-la.
Se você é casado(a) com um cidadão espanhol:
• Se o casamento ocorreu antes de 02/05/1975, você é automaticamente espanhol(a).
• Se o casamento foi realizado após essa data, você pode solicitar a cidadania espanhola após um ano de residência legal na Espanha.
5. Nacionalidade Espanhola por Opção
A cidadania espanhola pode ser adquirida por opção em alguns casos específicos:
• Brasileiros que estiveram sob tutela ou custódia de um cidadão espanhol;
• Filhos de pais espanhóis nascidos na Espanha;
• Brasileiros que tiveram a filiação, adoção ou reconhecimento de um pai ou mãe espanhol após os 18 anos de idade (neste caso, terão dois anos para solicitar a cidadania espanhola).
Essa adaptação mantém as informações detalhadas e corretas, mas com uma estrutura mais fluida e amigável para a leitura em um site.
Cidadania Italiana: Modalidades e Como Obter
1. Cidadania Italiana por Descendência
A cidadania italiana por descendência (ius sanguinis) é obtida por quem tem um antepassado italiano (antenato), permitindo a transmissão da cidadania de geração em geração.
Para comprovar essa ligação, é necessário apresentar certidões de nascimento, casamento e óbito desde o antepassado italiano até o requerente. Não há limite de gerações para a transmissão, desde que todos os documentos sejam fornecidos corretamente.
No Brasil, esse é um caso bastante comum, devido ao grande número de imigrantes italianos que chegaram ao país nos séculos XIX e XX.
2. Cidadania Italiana por Casamento
A cidadania italiana por casamento é concedida por naturalização, quando um dos cônjuges possui cidadania italiana. Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos:
• O casal deve ter pelo menos 3 anos de casamento (ou 1 ano e meio se tiverem filhos em comum);
• O cônjuge requerente deve comprovar domínio do idioma italiano em nível intermediário (B1), através de um certificado de proficiência;
• O casamento realizado fora da Itália deve ser transcrito na Itália para ser considerado válido.
3. Cidadania Italiana por Residência
Estrangeiros que residem legalmente na Itália por pelo menos 10 anos podem solicitar a cidadania italiana. Esse prazo pode ser reduzido em algumas situações específicas:
• 7 anos: Para pessoas adotadas por cidadãos italianos antes de 1983;
• 5 anos: Para adotados após os 18 anos, refugiados políticos, apátridas, ou aqueles que prestaram serviços à Itália;
• 4 anos: Para cidadãos da União Europeia residentes na Itália;
• 3 anos: Para descendentes de italianos até o segundo grau ou nascidos na Itália.
4. Cidadania Italiana por Nascimento na Itália (Ius Solis)
A cidadania por nascimento no território italiano é concedida em casos excepcionais, como para indivíduos apátridas, filhos de pais desconhecidos ou que não possam transmitir sua nacionalidade. Ela também se aplica a crianças abandonadas em solo italiano, sem a possibilidade de identificar sua origem.
5. Cidadania Italiana por Mérito e Leis Especiais
A cidadania italiana também pode ser concedida por mérito ou através de leis especiais.
• Por mérito: Concedida pelo Presidente da República, como forma de reconhecimento a estrangeiros que prestaram serviços notáveis à Itália.
• Por leis especiais: Inclui descendentes de cidadãos do império Austro-Húngaro (1867-1918), beneficiários do Tratado de Paris (1951) e descendentes do Tratado de Osimo (1975), entre outros.
Como Conseguir a Cidadania Italiana por Descendência
Se você deseja solicitar a cidadania italiana por descendência, siga estes passos:
1. Verifique se você tem direito à cidadania;
2. Reúna todos os documentos necessários, incluindo certidões que comprovem o parentesco com o antepassado italiano;
3. Verifique se a documentação está correta e de acordo com as exigências da lei;
4. Corrija eventuais erros nas certidões, como grafia dos nomes;
5. Inicie o processo de reconhecimento da sua cidadania italiana.
Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas
A designação “Judeus Sefarditas” refere-se aos descendentes das antigas comunidades judaicas que viveram na Península Ibérica, ou seja, em Portugal e Espanha. Essas comunidades, estabelecidas na região desde tempos remotos, desempenharam um papel importante na vida política e econômica de Portugal até o século XV.
Com a expulsão dos judeus da Espanha em 1492, muitos buscaram refúgio em Portugal, mas logo enfrentaram novas perseguições. Em 1496, o Rei Dom Manuel I ordenou a expulsão dos judeus que não se converteram ao Catolicismo, marcando o início de uma era de opressão, culminando com a Inquisição Portuguesa, formalmente estabelecida em 1536.
Apesar da perseguição, muitos judeus sefarditas portugueses mantiveram sua identidade, tradições e, em alguns casos, a língua portuguesa. Suas comunidades se espalharam por diversas regiões do mundo, incluindo países mediterrâneos, o Norte da Europa e o continente americano. Esses descendentes, conhecidos como “Judeus da Nação Portuguesa”, guardaram suas raízes e memórias de Portugal ao longo dos séculos.
Em reconhecimento a essa herança histórica, a Lei da Nacionalidade Portuguesa foi alterada para permitir que os descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa possam adquirir a cidadania portuguesa por naturalização.
Alterações na Nacionalidade Portuguesa pela Via Judaica
Nos últimos anos, Portugal adotou medidas significativas para reparar injustiças históricas e reconhecer a ligação dos descendentes de judeus sefarditas ao país. A legislação que permite a aquisição da nacionalidade portuguesa pela via judaica foi modificada, trazendo novas condições e reforçando o compromisso de Portugal com sua herança histórica.
O Contexto Histórico
Os judeus sefarditas, descendentes das antigas comunidades judaicas que viveram na Península Ibérica, foram perseguidos e expulsos de Portugal e Espanha no final do século XV e início do século XVI. Após o Édito de Alhambra em 1492, muitos judeus espanhóis se refugiaram em Portugal, mas logo enfrentaram nova perseguição com o decreto de expulsão emitido pelo Rei Dom Manuel I em 1496. Como resultado, muitos judeus foram forçados a se converter ao Catolicismo, fugiram do país ou continuaram a praticar sua religião em segredo.
Apesar da perseguição, os judeus sefarditas mantiveram sua identidade e tradições, passando-as de geração em geração. Ao longo dos séculos, formaram comunidades espalhadas por todo o mundo, incluindo o Mediterrâneo, o Norte da Europa e a América. Em reconhecimento a essa herança e à contribuição desses descendentes para a cultura e história de Portugal, a Lei da Nacionalidade Portuguesa foi modificada para conceder a cidadania aos descendentes de judeus sefarditas.
As Alterações na Lei da Nacionalidade
A concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas foi formalizada inicialmente pelo Decreto-Lei nº 30-A/2015, que permitia aos descendentes de judeus sefarditas portugueses solicitarem a cidadania com base na comprovação de sua descendência e vínculo histórico com o país.
Em 2022, novas mudanças foram implementadas com a publicação do Decreto-Lei nº 26/2022, que trouxe ajustes e novos critérios ao processo de naturalização para descendentes de judeus sefarditas. As principais alterações incluem:
1. Comprovação do Vínculo com Portugal: Uma das mudanças mais significativas foi a exigência de uma comprovação mais detalhada do vínculo com Portugal. Além de documentos que comprovem a ascendência sefardita, o requerente agora precisa demonstrar uma conexão efetiva com o país, seja por laços familiares, culturais ou pela manutenção de tradições ligadas a Portugal.
2. Certificado e Estudo Genealógico: O certificado emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) pode ser juntado ao processo posteriormente, desde que, no momento da submissão do pedido, o requerente apresente o comprovativo de protocolo na CIL e o estudo genealógico que demonstre a sua descendência sefardita. Isso permite que o processo seja iniciado enquanto o certificado ainda está em análise ou sendo emitido, garantindo maior flexibilidade aos requerentes.
3. Documentação e Procedimento Mais Rigorosos: As alterações na lei visam a aumentar o controle sobre os pedidos de cidadania pela via judaica. Agora, a Conservatória dos Registos Centrais e o Ministério da Justiça têm poderes mais amplos para avaliar a autenticidade dos documentos apresentados e exigir provas adicionais, se necessário.
Como Funciona o Processo de Solicitação
Para solicitar a cidadania portuguesa pela via judaica, o descendente de judeus sefarditas deve seguir um processo que inclui a comprovação de sua ascendência, por meio de documentos como certidões de nascimento, registros familiares e históricos que demonstrem sua ligação com a comunidade sefardita de origem portuguesa.
O requerente deve submeter sua candidatura à Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa ou através dos serviços consulares no exterior. Com base nas novas alterações, é essencial que os documentos e os certificados emitidos pelas comunidades judaicas que comprovam a descendência estejam dentro das exigências atuais.
Importância das Alterações
As mudanças nas leis de nacionalidade refletem o esforço de Portugal em garantir que o processo seja justo e transparente, ao mesmo tempo em que honra o compromisso de reconhecer os descendentes de judeus sefarditas como parte de sua história. Embora as exigências tenham se tornado mais rigorosas, a concessão de cidadania continua acessível para aqueles que possam comprovar de forma legítima sua conexão com Portugal.
As alterações na Lei da Nacionalidade reafirmam o compromisso de Portugal com a reparação de injustiças históricas e a valorização de sua diáspora sefardita, oferecendo um caminho para o reconhecimento formal da cidadania portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas.
Ainda dá tempo de iniciar meu processo ?
Recentes mudanças na legislação portuguesa incluem uma possível exigência de três anos de residência em Portugal para descendentes de judeus sefarditas que buscam a cidadania. Contudo, essa regra ainda não está em vigor e depende de regulamentação futura. Até que essa exigência seja oficialmente aplicada, os requerentes podem continuar a solicitar a cidadania com base nas normas atuais, que incluem a comprovação de descendência e vínculo histórico com Portugal, através de documentação genealógica e certificações adequadas.
Atribuição e Aquisição de Nacionalidade Portuguesa
Descendentes de portugueses, como filhos e netos, têm o direito de solicitar a atribuição da nacionalidade portuguesa pelo critério de jus sanguinis (direito de sangue). Essa atribuição retroage até o nascimento do requerente, o que pode, no futuro, permitir que seus próprios descendentes também solicitem a nacionalidade portuguesa.
Além disso, podem solicitar a nacionalidade:
• Nascidos em Portugal, filhos de portugueses ou de estrangeiros residentes legais no país;
• Nascidos no estrangeiro, filhos de cidadãos portugueses.
Outras formas de adquirir a nacionalidade portuguesa incluem:
• Residentes legais em Portugal por mais de cinco anos;
• Casados com cidadãos portugueses ou em união de fato com um cidadão português;
• Descendentes de judeus sefarditas, que podem solicitar a nacionalidade por meio da comprovação de vínculo histórico com Portugal.
Como Solicitar a Nacionalidade Portuguesa
Para atribuição de nacionalidade, é necessário apresentar documentos que comprovem a descendência portuguesa. Esses documentos devem ser encaminhados à conservatória competente em Portugal.
No caso de aquisição de nacionalidade (por casamento, união de fato, descendência sefardita ou tempo de residência legal), o requerente deve:
• Comprovar o vínculo com o cidadão português;
• No caso de aquisição por tempo de residência, comprovar a permanência legal em Portugal por mais de cinco anos;
• Demonstrar o vínculo histórico no caso dos descendentes de judeus sefarditas.
Processo de Atribuição e Aquisição de Nacionalidade
É importante destacar que todos esses processos são personalíssimos, ou seja, dependem exclusivamente da comprovação feita pelo requerente. Por isso, é fundamental que o pedido seja instruído com o máximo de cuidado, zelo e documentação adequada para garantir o sucesso da solicitação.
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