Em virtude de acordo de reciprocidade entre Brasil e Portugal, os advogados inscritos na Ordem dos Advogados Brasileiros possuem a prerrogativa de se inscrever na Ordem dos Advogados em Portugal, sendo dispensável o reconhecimento de nível superior, e assim exercer a atividade profissional em território português.
Para tanto, é necessário que um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal represente o advogado brasileiro que venha solicitar tal inscrição.
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