A AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. — é o instituto público criado em 2023 para suceder ao extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nas suas atribuições administrativas. As competências policiais foram redistribuídas pela PSP, GNR e Polícia Judiciária; toda a parte que toca diretamente o quotidiano do imigrante — autorizações de residência, renovações, reagrupamento familiar, asilo, emissão de títulos — passou para a AIMA.
Praticamente nenhum direito de quem vive legalmente em Portugal pode ser exercido sem passar, em algum momento, pela AIMA. É dela que depende a concessão e a renovação dos títulos de residência, o agendamento e a entrega do documento físico, o reagrupamento familiar, a regularização de estudantes e os pareceres exigidos por outros órgãos — Segurança Social, Finanças, escolas, hospitais, bancos. Sem AIMA, não há vida regular: sem título válido, suspende-se o contrato de trabalho, complica-se o arrendamento, perde-se o acesso pleno ao SNS e à escola.
O cenário é conhecido: portal online sem vagas, telefone que não atende, formulários de contacto que cobrem apenas algumas categorias e, mesmo quando existem, ficam sem resposta dentro do prazo legal. Quando o caminho administrativo se esgota, restam ao imigrante medidas concretas.
A primeira é o requerimento administrativo formal, com prova do direito invocado e dos prazos esgotados, dirigido à AIMA. É a tentativa de boa-fé que documenta a omissão e prepara o terreno para o passo seguinte.
A segunda — e, na prática, a mais eficaz — é a ação para defesa de direitos, liberdades e garantias, prevista no Código de Processo nos Tribunais Administrativos. É através dela que os tribunais administrativos têm condenado a AIMA a agendar, a apreciar pedidos pendentes e a praticar os atos devidos dentro de prazos certos, sob pena de sanção pecuniária compulsória. Para quem está com renovação vencida, contrato em risco, filho em idade escolar sem documento ou reagrupamento familiar parado, é hoje o caminho institucional mais seguro.
Em situações de afastamento iminente ou de risco grave para a vida familiar, cabe ainda a providência cautelar, que pode suspender efeitos da omissão ou impedir consequências irreversíveis até a decisão final.
Conhecer o papel da AIMA é o primeiro passo. Identificar o momento em que o caminho administrativo deixou de funcionar — e acionar o judicial sem demora — é, hoje, o que faz a diferença entre manter ou perder o direito de viver em Portugal.